A Receita Federal abriu nesta segunda-feira, dia 23 de março, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O envio pode ser feito até 29 de maio e exige atenção redobrada dos contribuintes para evitar erros que possam levar à malha fina.
Mesmo com a ampliação da faixa de isenção, a obrigatoriedade de declarar não se limita à renda mensal. Operações como empréstimos, financiamentos e contratos de aluguel também entram no radar do Fisco e precisam ser informadas corretamente, conforme regras específicas de cada modelo. Abaixo, veja como declarar cada tipo corretamente.
Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?
Pelas regras da Receita, dívidas e empréstimos acima de R$ 5 mil devem ser informados na declaração, independentemente da modalidade. Isso inclui crédito consignado, empréstimos pessoais, uso de cheque especial e até saldo devedor no cartão de crédito, desde que haja valor em aberto no fim do ano.
Como declarar empréstimo consignado
O empréstimo consignado — com desconto direto na folha de pagamento ou benefício — deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, quando o saldo devedor for superior a R$ 5 mil.
Veja o passo a passo:
Acesse o menu “Fichas da Declaração” e selecione “Dívidas e Ônus Reais”;
Clique em “Novo”;
Escolha o código correspondente ao credor, como “11 – Estabelecimento bancário comercial” ou “12 – Sociedades de crédito”;
Informe, no campo de discriminação, detalhes do contrato: valor total, finalidade, número de parcelas e forma de pagamento;
Preencha o saldo devedor em 31/12/2024 e 31/12/2025;
Informe o total pago ao longo de 2025, incluindo juros e amortizações.
Cada contrato deve ser declarado separadamente.
Como declarar empréstimo pessoal e cheque especial
Empréstimos pessoais não consignados e valores utilizados no cheque especial seguem a mesma lógica. Se houver saldo devedor superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, a dívida deve ser informada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
No caso do cheque especial, só é necessário declarar se o limite tiver sido utilizado e ainda houver valor em aberto no fim do ano. Caso contrário, não há o que informar.
Como declarar dívidas com cartão de crédito
As dívidas de cartão de crédito só devem ser declaradas quando houver saldo em aberto no encerramento do ano — como em casos de parcelamento, rotativo ou atraso no pagamento.
Nessas situações:
Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”;
Utilize o código “13 – Outras dívidas e ônus reais”;
Informe a administradora do cartão, o CNPJ e o valor devido em 31/12/2025.
Se a fatura tiver sido quitada integralmente antes do fim do ano, não é necessário declarar.
Como declarar empréstimo com garantia
Nos casos de empréstimo com garantia, modalidade de crédito onde o tomador oferece um bem como garantia de pagamento, a declaração envolve mais de uma ficha.
O contribuinte deve:
Informar o bem dado como garantia (imóvel ou veículo), na ficha “Bens e Direitos”, com descrição e valor;
Declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, incluindo dados da instituição financeira e saldo devedor;
Pagamentos Efetuados: Registrar o total pago no ano-calendário, com identificação da instituição financeira e finalidade do pagamento.
Como declarar financiamento no Imposto de Renda?
Financiamentos, especialmente de imóveis e veículos, seguem uma lógica diferente dos empréstimos tradicionais.
Segundo o educador financeiro da Creditas, Guilherme Casagrande, quando há garantia do próprio bem — como na alienação fiduciária — o valor não deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nesses casos, a declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, com base nos valores efetivamente pagos.
— Nos financiamentos imobiliários e de veículos, o correto é declarar o bem e ir atualizando o valor pago ao longo dos anos. Não se trata de uma dívida comum, mas de um patrimônio em construção — explica o educador financeiro.
Como declarar imóvel financiado
Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
Informe os dados do imóvel e do financiamento;
No campo “Situação em 31/12/2024”, registre o total já pago até então;
Em “Situação em 31/12/2025”, some o valor anterior às parcelas pagas em 2025;
Devem ser incluídos no cálculo entrada, prestações, juros, seguro e taxas.
Como declarar veículo financiado
A lógica é a mesma:
Declare na ficha “Bens e Direitos”;
Informe apenas os valores pagos (entrada + parcelas);
Atualize o valor ano a ano até a quitação;
Vale lembrar que o financiamento não deve ser lançado como dívida.
Como declarar aluguel no Imposto de Renda?
Quem pagou ou recebeu aluguel em 2025 também precisa informar os valores na declaração. Embora o gasto não seja dedutível para o inquilino, a informação é obrigatória para permitir o cruzamento de dados com o proprietário.
— Tanto proprietários quanto locatários devem informar corretamente os valores relacionados à locação. A omissão pode gerar inconsistências e levar à malha fina — afirma Casagrande.
Como declarar aluguel pago
O inquilino deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”:
Clique em “Novo”;
Selecione o código 70 – Aluguéis de Imóveis;
Informe CPF ou CNPJ do locador;
Preencha o valor total pago em 2025;
Despesas como IPTU e condomínio não devem ser incluídas.
Como declarar aluguel recebido
Para o proprietário, os valores são rendimentos tributáveis e devem ser informados conforme o tipo de pagador.
Quando o inquilino é pessoa jurídica:
Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
Informe os dados do informe de rendimentos;
Quando o inquilino é pessoa física:
O imposto deve ser recolhido mensalmente via Carnê-Leão, se ultrapassar o limite de isenção;
Na declaração anual, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”;
É possível deduzir despesas?
Sim, para quem recebe aluguel. Podem ser abatidos:
IPTU;
condomínio;
taxa de imobiliária;
O imposto incide sobre o valor líquido.
Por que declarar corretamente
A Receita Federal cruza informações entre contribuintes, instituições financeiras e empresas. Por isso, inconsistências — como valores divergentes ou omissões — podem levar à malha fina.
— Mesmo com mudanças recentes, o preenchimento correto continua sendo essencial para evitar multas e problemas com o Fisco — reforça Casagrande.
O envio fora do prazo também gera penalidades, com multa proporcional ao imposto devido. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação especializada antes de enviar a declaração.
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