Em 2024, o tema ganhou destaque no Congresso Nacional com a aprovação, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, de um projeto de lei que previu a inclusão do estupro virtual de vulnerável no Código Penal. A proposta estabeleceu que o crime pode ser configurado mesmo sem contato físico, desde que a vítima seja coagida a praticar atos libidinosos por meios virtuais.



