Homem compra combustível na bomba, derrama no chão e ateia fogo em posto na Freguesia, Zona Sudoeste do Rio

Um homem ateou fogo a um posto de combustível localizado na confluência da Avenida Geremário Dantas com Estrada dos Três Rios, na Freguesia, Zona Sudoeste do Rio, na tarde desta terça-feira. Vídeos que circulam nas rede sociais mostram o momento em que um dos frentistas do estabelecimento enche um galão que o rapaz trazia na mão com o que parece ser gasolina. O homem, que usa um capacete preto, se afasta das bomas, segue em direção à loja de conveniências do local, derrama o líquido no chão e, em seguida, com um isquero, acende a chama.
O momento em que o homem coloca fogo no combustível
Reprodução/Redes Sociais
O fogo se alastra rapidamente. Em um dos vídeos é possível ver que as chamas atinguem também os sapatos e parte da calça do incendiário que se afasta fazendo movimentos no sentido de apagar as labaredas. Na seguência ele deixa o local. Durante o vídeo é possível ver o rosto do rapaz e ele parece não se intimidar com isso. Outras imagens mostram a ação de funcionários do posto usando extintores de incêndio no local.
A Polícia Civil informou que não houve registro de ocorrência do caso, mas a 41ª DP (Tanque), delegacia da área, contudo, “iniciou diligências para apurar os fatos” após tomar conhecimento do fato. De acordo com o delegado Ricardo Barboza o trabalho está em andamento.
— Já iniciamos as diligências e há um suspeito, ainda pendente de confirmação. A princípio a motivação foi uma reclamação sobre a qualidade do combustível — disse o titular da 41ª DP.
Provocar incêndio que exponha a risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros é crime previsto no artigo 250 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de três a seis anos, além de multa. A legislação determina aumento de um terço da pena quando o ato é cometido com o objetivo de obter vantagem econômica ou quando o incêndio atinge locais e estruturas de maior relevância ou potencial de risco, como residências, edifícios públicos, embarcações, aeronaves, veículos de transporte coletivo, fábricas, depósitos de combustíveis ou explosivos, além de áreas rurais como lavouras, pastagens, matas e florestas. Nos casos em que o incêndio ocorre de forma culposa, ou seja, sem intenção, mas por imprudência, negligência ou imperícia, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.



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