Governo veta autógrafo de lei sobre exame de fosfatase alcalina em recém-nascidos


O Governo de Goiás vetou o autógrafo de lei nº 2023000562/23, de autoria do ex-deputado Fred Rodrigues (PL), por meio do processo nº 23974/25. A proposta vetada estabelecia a obrigatoriedade da realização gratuita da verificação do nível de fosfatase alcalina em recém-nascidos na rede pública estadual de saúde.

O veto total advém de análises realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Poder Executivo. O impedimento foi fundamentado em razões de natureza técnica de saúde pública e jurídica.

A SES esclareceu que a ação para detecção da doença rara em questão exige uma abordagem multidisciplinar. Esta abordagem inclui a análise da história familiar e das manifestações clínicas (como raquitismo, perda dentária precoce, fraturas atípicas e convulsões dependentes de vitamina B6), a dosagem laboratorial persistente reduzida de fosfatase alcalina e, quando disponíveis, testes genéticos confirmatórios.

A pasta destacou que a implementação isolada de exames para doenças raras, sem o apoio de protocolos clínicos e diretrizes nacionais de triagem neonatal, pode comprometer a racionalidade e a equidade na alocação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A SES indicou que a priorização de ações de saúde deve considerar critérios epidemiológicos, de custo, de efetividade e de impacto populacional.

A PGE indicou o veto jurídico com base em inconstitucionalidades formais e materiais. Em relação ao aspecto orgânico, a PGE verificou interferência na competência da União para dispor sobre normas gerais de proteção à saúde, especialmente no âmbito do SUS. No que diz respeito à iniciativa, a procuradoria apontou ser competência privativa do chefe do Poder Executivo legislar sobre a organização, o funcionamento e a gestão de órgãos e entidades de saúde.

Sobre o aspecto material, a PGE entendeu que a proposta legislativa desconsidera a reserva da administração e o princípio da separação e harmonia dos Poderes. Segundo a procuradoria, estipular a obrigatoriedade de procedimentos detalhados no SUS é uma incumbência constitucional do Poder Executivo, que demanda análise técnica especializada.

O veto será analisado e votado novamente pelos legisladores no Parlamento goiano.



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