Governo sanciona adequações ao Programa Goiás + Inclusivo para estabelecer novas regras para concessão de benefícios


A Lei nº 24.537, de 10 de setembro de 2026, que altera as regras de comprovação de deficiência de menores, critérios de seleção por renda e prazos de adequação para beneficiários do Programa Goiás + Inclusivo já está em vigor. A normal altera a Lei nº 23.524, de 23 de junho de 2025, que criou o programa.

A legislação estabelece novas diretrizes operacionais para a habilitação no programa social, como, por exemplo, apresentação de laudo médico com a indicação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) para comprovação da deficiência da pessoa de até 18 anos de idade incompletos.

As famílias que já recebem o benefício terão até 12 meses, contados a partir da convocação pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) para apresentar o laudo. O texto destaca que o benefício continuará sendo pago normalmente às famílias já atendidas, desde que sejam mantidos os demais requisitos legais. 

A lei também aponta que seguirá sob a responsabilidade da Seds a análise das documentações de habilitação, a permanência das famílias e a definição do cronograma de concessão. 



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