Segundo a pasta, a legislação determina que o cancelamento do cartão consignado de benefício deve ser efetivado na data da solicitação, quando não houver saldo devedor (empréstimo para quitar) ou, havendo saldo, na data da liquidação do Master.
Segundo a pasta, a legislação determina que o cancelamento do cartão consignado de benefício deve ser efetivado na data da solicitação, quando não houver saldo devedor (empréstimo para quitar) ou, havendo saldo, na data da liquidação do Master.