O decreto prevê que as investigações poderão ser iniciadas a pedido da indústria doméstica, por meio de petição formal, ou de ofício pelo governo, em situações excepcionais em que existam indícios suficientes de aumento das importações com impacto negativo sobre a produção nacional. A análise deverá considerar fatores objetivos e quantificáveis, como volume de importações, participação no mercado, desempenho da indústria doméstica e eventual ameaça de dano.



