Governo federal sanciona lei que permite destinar emendas a serviços do Corpo de Bombeiros

O governo federal sancionou uma lei complementar que permite o destino de emendas parlamentares aos serviços de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares do Estados e do Distrito Federal (DF). O texto foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (dia 7).
A Lei Complementar 234/2026 altera a Lei Complementar 141/2012 para permitir que esses serviços possam receber emendas parlamentares destinadas a ações e serviços públicos de saúde.
Esse destino é condicionado ao cumprimento de requisitos definidos pelo Executivo, e as despesas devem ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.
No Rio, as atividades de atendimento pré-hospitalar abrangem as viaturas, aeronaves, Centros de Recuperação de Afogados (CRA), e o transporte inter hospitalar. Essa rede é gerida pelo Centro de Operações de Atendimento Pré-Hospitalar (COAPh), regulamentado pelo decreto 46.635/2019.
Vedado para remuneração
O texto também veda o uso dessas emendas para remuneração de pessoal ativo e inativo das corporações, bem como aquelas decorrentes de custeio e investimento nessas instituições.
A lei, antigo Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, entrou em vigor na data de sua publicação.



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