A norma, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) na edição do Diário Oficial do último 10, prevê que o teletrabalho possa ser adotado quando contribuir para a preservação da integridade física e psicológica, garantindo que o trabalho dessas servidoras e servidores seja desempenhado em ambiente seguro, diferentemente daquele no qual foi vítima.



