Governadoria encaminha projeto de lei para atualizar e padronizar despesas


Em mais um ato, a Governadoria encaminhou projeto de lei ordinária nº 12882/26 a ser apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), que dispõe sobre a ajuda de custo na Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). O texto também se propöe alterar a Lei nº 24.019, de 6 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2026, e revogar dispositivos da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, e da Lei nº 19,951, de 29 de dezembro de 2017, e revogar a Lei nº 17.706, de 9 de julho de 2012.

A SSP validou o documento afirmando que se busca corrigir a relevante defasagem verificada ao longo da vigência dessa indenização e conservar na íntegra sua estrutura normativa, os critérios de concessão e o modelo de operacionalização atual. Trata-se de recomposição moderada, financeiramente previsível e compatível com as metas institucionais de permanência do efetivo policial em regiões estratégicas de Goiás.

Ainda em sua manifestação, a SSP avaliou que o custeio parcial das despesas com alimentação suportadas pelos servidores das carreiras da segurança pública em efetivo exercício funcional, faz parte de estrutura de política pública. Segundo a SSP, o instrumento se mostra harmônico com o regime remuneratório vigente, sem gerar qualquer tipo de repercussão ou incorporação sobre a estrutura permanente de subsídios das carreiras abrangidas. 

Dessa forma, a proposição assegura isonomia administrativa, racionalidade na gestão da despesa e padronização da execução financeira no sistema estadual de segurança pública. Além disso, moderniza as políticas indenizatórias e de gestão de pessoal aplicáveis aos profissionais da segurança pública, com ganhos de previsibilidade e adequação às reais condições do exercício da atividade policial, sem alterar a estrutura das carreiras. 

Ademais, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) reforçou que a atualização dos valores da indenização por Localidade (AC3) é adequada para recompor parcela defasada e manter a finalidade compensatória da indenização. Em relação à instituição da indenização por Auxílio-Alimentação (AC5), serão reduzidas assimetrias entre servidores que atuam em atividades da segurança pública estadual e reforçada a coerência da política remuneratória, sem alterar a natureza indenizatória das parcelas. 

Também a Secretaria de Estado da Economia (SEC) se posicionou favorável com relação à disponibilidade orçamentária e financeira, considerando que o processo se encontra devidamente instruído com as estimativas de impacto exigidas com a proposta de alteração da Lei Orçamentária Anual de 2026, compatibiliza os acréscimos de despesa corrente decorrentes das açöes de valorização dos servidores da segurança pública.

Por fim, a Procuradoria-Geral do Estado se manifestou pela concordância com a proposta, destacando que a matéria está sujeita à competência do Chefe do Poder Executivo e, quanto ao aspecto material, há compatibilidade com as previsões constitucionais e legais.



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