George Morais propõe apoio a entregadores, mais transparência nas escolas e acessibilidade nas rodoviárias


O deputado George Morais (MDB) é autor de três projetos de lei que começam a tramitar na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e que visam ampliar garantias de apoio, transparência e acessibilidade a diferentes segmentos da população. As matérias iniciaram a tramitação no Legislativo.

O primeiro projeto (6069/26) é direcionado aos trabalhadores de entrega por aplicativo. A proposta prevê a instalação de pontos de apoio para entregadores de empresas de aplicativos em todo o Estado. Pelo texto, as plataformas ficam obrigadas a disponibilizar esses espaços em locais de alta demanda.

Os pontos de apoio deverão oferecer estrutura mínima aos profissionais cadastrados, incluindo banheiro, água potável, refeitório com mesas, cadeiras e micro-ondas, ambiente para descanso, estacionamento para motos e bicicletas, wi-fi gratuito e pontos de energia para recarga de celular.

A matéria estabelece ainda que todos os custos de implementação, utilização e manutenção dos espaços serão de responsabilidade exclusiva das empresas, sendo vedado qualquer tipo de cobrança ou repasse aos entregadores.

Na justificativa, o deputado destaca que milhares de trabalhadores atuam diariamente em jornadas extensas, muitas vezes sob condições climáticas adversass e sem acesso a itens básicos como água potável, sanitários ou local adequado para descanso. 

“A ausência de pontos de apoio compromete diretamente a dignidade desses profissionais, além de impactar sua saúde física e mental. Trata-se de uma lacuna estrutural que o Poder Público pode e deve enfrentar por meio de políticas simples, de baixo custo relativo e alto impacto social”, argumenta.

Transparência pedagógica

A segunda proposta (6070/26) institui uma política de transparência pedagógica e de direito à informação às famílias no âmbito da rede pública. Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir publicidade adequada sobre o planejamento pedagógico anual das unidades escolares, os materiais didáticos adotados e os canais administrativos para apresentação de questionamentos por pais ou responsáveis.

As informações deverão ser disponibilizadas de forma digital e acessível, contemplando o plano pedagógico anual da unidade, a bibliografia e os materiais didáticos ou paradidáticos de adoção regular, os materiais complementares utilizados com frequência nas atividades escolares e orientações sobre os canais de comunicação entre escola e família.

O texto também assegura aos pais ou responsáveis o direito de apresentar questionamento administrativo sobre material ou atividade que considerem inadequados à faixa etária do estudante ou incompatíveis com parâmetros institucionais.

Esses questionamentos serão analisados por meio de procedimento administrativo simplificado, com decisão motivada e possibilidade de revisão, conforme regulamentação. A análise deverá observar critérios técnicos, pedagógicos e etários e poderá contar com manifestação de equipe multiprofissional ou instância técnica já existente na administração educacional, sem criação automática de nova estrutura.

Para Morais, a medida reduz assimetrias de informação e previne conflitos. “A medida também contribui para a proteção integral da criança e do adolescente, ao assegurar que os conteúdos e atividades pedagógicas sejam continuamente acompanhados e, quando necessário, debatidos de forma institucional, responsável e fundamentada, sempre considerando a faixa etária e o desenvolvimento dos estudantes”, afirma.

Acessibilidade nas rodovias

O terceiro projeto (6071/26) estabelece diretrizes para garantir acessibilidade e apoio operacional às pessoas com deficiência nas rodoviárias do Estado. A proposta busca assegurar mobilidade, segurança e suporte às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte rodoviário intermunicipal e interestadual.

Entre as obrigações obrigações previstas para empresas concessionárias e permissionárias estão a disponibilização de veículos acessíveis conforme normas técnicas vigentes, assistência no embarque e desembarque, reserva de assentos preferenciais, garantia de gratuidade ou descontos previstos em lei e oferta de informações claras sobre horários, rotas e condições de acessibilidade.

Os terminais rodoviários também deverão oferecer serviço de apoio operacional, que poderá incluir acompanhamento desde a entrada no terminal até o embarque, auxílio com bagagens, orientação sobre plataformas, além de apoio no desembarque e na integração com outros modais.

O deputado argumenta que, apesar de avanços legislativos recentes, ainda há falhas no suporte oferecido a pessoas com mobilidade reduzida, especialmente nos momentos de embarque e desembarque. Segundo ele, a faltade informação acessível e de capacitação adequada dos profissionais compromete a autonomia e a segurança dos usuários.

“O projeto respeita a competência legislativa estadual, a tratar de diretrizes e normas gerais de prestação de serviço público, além de reforçar a atuação fiscalizatória do Estado sobre concessões e permissões”, afirma o legislador.

Ele acrescenta que a iniciativa também “se alinha aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social, promovendo um sistema de transporte mais justo e acessível”.



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