A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informaram ontem que entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o fim da escala 6×1.
A primeira pediu o adiamento do cronograma de implementação da redução de jornada aprovada pelo Congresso Nacional. Já a segunda requereu medida mais dura: a suspensão da norma que acaba com o modelo de seis dias de trabalho e um de folga para contratos de trabalho já existentes.
Em outra frente, o governo dá sinais de que não cogita adiar nada e nem alterar o cronograma aprovado pelo Congresso, que garante dois dias de folga aos trabalhadores por semana a partir do mês que vem. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse ontem que o governo pretende publicar segunda-feira o decreto que regulamenta o fim da 6×1.
Prazo de adaptação
A entidade que representa o comércio ressaltou não questiona a redução da carga de trabalho para 40 horas semanas nem os dois dias de descanso, mas o prazo de adaptação. Com a publicação da emenda, a previsão é que essa primeira etapa entre em vigor em 16 de dezembro. A ação movida pela CNC pede que essa etapa só passe a vigorar em 16 de outubro de 2027.
Em uma segunda fase da mudança está prevista a redução da jornada para 40 horas semanais, com dois dias de descanso. Conforme o texto aprovado pelo Congresso, isso passaria a valer em dezembro de 2027. Na mesma ação, a CNC pede adiamento para outubro de 2028.
“A entidade sustenta que o prazo de apenas 60 dias previsto na emenda constitucional promulgada é insuficiente para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas”, afirmou a CNC em nota.
Coincidência com temporada de fim de ano
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, afirmou, no comunicado, que a alteração da jornada coincide com períodos de grande pico de vendas, como Black Friday e Natal, e que isso pode prejudicar o setor.
“Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época”, declarou.
A CNC aponta que não está sendo respeitado o princípio da isonomia quando “a administração pública direta e indireta recebeu prazo de até um ano para aditar seus contratos de terceirização e reequilibrar seus custos”, enquanto o setor privado teve 60 dias.
CNI não quer efeito sobre contratos atuais
A CNI pediu a suspensão da redução de jornada para os contratos de trabalho celebrados e os acordos e convenções coletivas de trabalho vigentes antes de sua promulgação. Também quer que o fim da 6×1 não se aplique a micro e pequenas empresas até regulamentação específica da redução para essas companhias.
Outra solicitação é para que o STF permita a ampla negociação de acordos e convenções coletivas “sobre regimes diferenciados de compensação, escala e jornada de trabalho”, de modo que as empresas não tenham que seguir a regra que garante os dois dias de repouso semanal remunerado.
Há pedidos secundários, caso os principais não sejam aceitos. Um deles é para que o STF adie a transição da redução de jornada por, no mínimo, um ano. Outro é para que o STF abra brecha para “negociação coletiva para fixação de prazos de transição mais adequados a cada categoria”.
O principal argumento da CNI é o de que a redução da escala para contratos já firmados significaria uma “retroatividade” que seria vedada por lei. A CNI alega que a medida “eleva custos de mão de obra sem ganhos de produtividade” e por isso seria “desproporcional e excessiva”. Além disso, segundo a entidade, o fim da escala 6×1 demandaria “maior prazo de acomodação para preservação da sustentabilidade econômica e dos empregos”.
Mudança após quase quatro décadas
O teto de 44 horas estava na Constituição desde 1988. Esta é a primeira mudança no limite constitucional da jornada em 38 anos. Pelo texto aprovado, o trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
O ministro do Trabalho afirmou ontem que a regulamentação prevista para segunda-feira do fim da escala 6×1 deverá estabelecer um processo coordenado de transição para os novos modelos de jornada:
— O decreto vai orientar que as partes se acertem na convenção coletiva para ajustar o seu melhor modelo. Melhor modelo para quem? Para a atividade econômica e seus trabalhadores.
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