Cerca de 1,3 milhão de trabalhadores domésticos com carteira assinada estão entre os atingidos pela proposta de emenda constitucional (PEC) que acaba com a escala 6×1, em votação nesta quarta-feira (dia 14) no Senado Federal. A mudança vale para todos os empregados com carteira, mas, no caso dos domésticos, mexe com contratos regidos por uma lei própria.
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O texto reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias de descanso remunerado por semana e proíbe a redução de salário. Para ser aprovada, a PEC precisa de 49 dos 81 votos no Senado. Em maio, o texto já passou pela Câmara. Se os senadores não fizerem mudanças, o texto segue direto para promulgação.
A redução será gradual. Dois meses após a promulgação, a jornada máxima cai para 42 horas semanais. Um ano depois chega a 40 horas.
Segundo o Painel de Informações do Trabalho Doméstico, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o país tinha 1.302.792 vínculos formais na categoria com remuneração média real de R$ 2.047,92 em dezembro 2025.
Entram nessa conta empregadas domésticas, babás, cuidadoras de idosos, cozinheiras, caseiros, motoristas particulares e jardineiros que trabalham mais de dois dias por semana na mesma casa.
O que muda no contrato
A nova jornada passa a valer por força da Constituição, mesmo que o contrato não seja alterado. Ainda assim, os especialistas recomendam registrar a mudança.
— Os contratos com jornada de 44 horas semanais precisarão ser adequados ao novo limite. A recomendação é formalizar a alteração por termo aditivo, embora a redução decorra diretamente da mudança na Constituição — afirma Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados.
A advogada trabalhista Cinthia Portela explica que o documento deve ter informações específicas para dar segurança jurídica ao empregado:
— O aditivo deve especificar os novos horários, os dias de trabalho e os períodos de descanso. Isso dá segurança jurídica tanto para o empregador quanto para a trabalhadora.
Na prática, a doméstica que hoje trabalha de segunda a sábado passará a trabalhar cinco dias por semana, com jornada de oito horas diárias. Quem já folga no sábado, mas compensa essas horas trabalhando 8h48 por dia de segunda a sexta, também terá de mudar o contrato.
— Essa empregada vai passar a trabalhar oito horas por dia. O contrato precisa ser alterado — explica Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Salário é mantido
De acordo com Avelino, a PEC proíbe a redução salarial. Quem recebe por mês continua ganhando o mesmo valor, mesmo trabalhando menos horas.
— Não vai ter redução de salário, vai ter somente redução de jornada. O aditivo ao contrato tem que mostrar a nova carga horária e deixar claro que o salário não diminuiu.
Cinthia lembra que a garantia está ligada ao princípio da irredutibilidade salarial, já previsto na Constituição.
— A trabalhadora que cumpre jornada integral e tem a carga horária reduzida por determinação constitucional não pode ter a remuneração diminuída na mesma proporção — diz.
Hora extra mais cara
Caso a proposta seja aprovada, cada hora trabalhada passará a valer mais. Hoje, esse valor é calculado dividindo o salário mensal por 220, total da carga horária que corresponde à jornada de 44 horas semanais.
Com nova jornada, o trabalhador passa a trabalhar por mês 200 horas. Como o salário é mantido e dividido por uma quantidade de tempo menor, o valor da hora trabalhada ficará maior.
— Para quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621, o valor da hora normal passa de aproximadamente R$ 7,37 para R$ 8,11 — calcula Cinthia.
A hora extra acompanha esse aumento. Ela corresponde a todo o tempo trabalhado além da jornada prevista no contrato, seja acima de oito horas num dia ou acima do limite semanal. O seu cálculo conta com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
Como a hora trabalhada fica mais alta, o adicional também cresce.
— Para quem recebe o salário mínimo, a hora extra com adicional de 50% passa de aproximadamente R$ 11,05 para R$ 12,16. Esse é o adicional mínimo previsto na Constituição e na Lei das Domésticas — explica Cinthia.
O custo cresce ainda mais por causa do reflexo no descanso semanal remunerado (DSR).
— A hora extra tem reflexo no descanso semanal remunerado. Antes era um dia de descanso, agora vão ser dois. E ela ainda entra na média do 13º, das férias e da rescisão. A hora extra vai se tornar quase proibitiva — avalia Avelino.
Pelos cálculos feitos a partir do exemplo do especialista do Instituto Doméstica Legal, o empregador de quem ganha um salário mínimo e faz 20 horas extras no mês paga hoje cerca de R$ 265, já com o descanso semanal remunerado. Com a nova regra, esse valor sobe para R$ 347.
Com a redução do limite semanal, muda também o momento em que a hora extra passa a ser devida. Hoje, para quem tem jornada cheia, ela conta a partir da 45ª hora trabalhada na semana. Com as 40 horas, passa a contar a partir da 41ª.
— Para o trabalhador, a hora extra vai ser maior. Para o empregador que precisa dela, vai ser mais cara — afirma Avelino.
Escala 12×36
A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, comum entre cuidadoras de idosos, continua permitida pela PEC. Mas, segundo Cordeiro, ainda não há regra específica sobre como ela será adequada ao novo limite de 40 horas.
Babás e cuidadoras que dormem no emprego seguem a mesma regra dos demais: oito horas por dia, cinco dias por semana.
— Se a profissional precisar ficar à disposição ou atender crianças e idosos de madrugada, esses períodos devem ser analisados para fins de remuneração — diz Cinthia.
O trabalho entre 22h e 5h dá direito a adicional noturno de, no mínimo, 20%.
Atualização do eSocial
Como a proposta ainda está em votação, o governo não divulgou orientações sobre como será a atualização no eSocial nem se ela será automática.
— Até o momento, não há orientação oficial detalhando quais campos do eSocial Doméstico serão alterados — afirma Cordeiro.
Se a mudança for aprovada, um dos caminhos possíveis é o mesmo usado hoje para alterar qualquer contrato. O empregador acessa a área de gestão do empregado, entra nos dados contratuais e seleciona a opção de alteração, informando a nova jornada e a data em que ela passa a valer. O procedimento definitivo, no entanto, dependerá das regras divulgadas após a promulgação.
— A orientação é que os empregadores acompanhem as atualizações do eSocial e não presumam que o sistema fará, por conta própria, todas as alterações necessárias — diz Cinthia.
Do lado da trabalhadora, a conferência deve passar pela Carteira de Trabalho Digital, que, segundo Cordeiro, reflete as informações registradas no eSocial. Cinthia alerta, porém, que o aplicativo nem sempre mostra horários e escalas. Por isso, quando a nova jornada entrar em vigor, ela recomenda pedir ao patrão uma cópia do aditivo e conferir o contracheque.
— O documento mais importante para verificar os horários efetivamente cumpridos é o controle de jornada, que já é obrigatório no emprego doméstico — afirma Cinthia.
Risco de informalização?
O emprego doméstico com carteira assinada vem encolhendo. Em 2015, ano da Lei das Domésticas, eram 1.640.609 vínculos. Em 2025, 1.302.792, uma queda de 20,6%.
Para Cordeiro e Cinthia, não é possível atribuir essa queda apenas aos direitos garantidos à categoria. Renda das famílias, desemprego e envelhecimento da população também pesam.
— O desafio será garantir que a mudança seja implementada sem estimular a informalidade ou a perda de direitos já conquistados. A redução da jornada é uma medida de valorização profissional e de proteção à saúde das trabalhadoras — diz Cinthia.
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