A distribuição de lucros do FGTS atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2024, que determinou que o saldo das contas deve ser corrigido, no mínimo, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática, se a remuneração oficial, composta pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, for inferior à inflação, o Conselho Curador do Fundo deve obrigatoriamente realizar uma compensação, que pode ser efetuada justamente por meio da distribuição dos resultados anuais.



