A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) informou que questionou os ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social sobre a situação dos servidores analistas de carreiras que não foram contemplados pelo enquadramento da Lei 15.367/2026, sancionada no fim de março.
No documento enviado às pastas, a federação questiona “quais medidas estão sendo tomadas […]”, além de solicitar o “enquadramento desses servidores analistas e técnicos administrativos” e perguntar “quais serão os critérios adotados para este processo”. Também pede o “quantitativo dos analistas que foram enquadrados e farão parte da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal”.
A Fenasps questiona às pastas como ficam os servidores analistas e técnicos que não foram enquadrados nos cargos de Analista Técnico Executivo. Na nota em seu site, a federação diz que trabalhou para que o antigo Projeto de Lei estendesse “quaisquer ganhos financeiros para todos os integrantes da carreira da Seguridade Social e Trabalho Lei 10.483/2002.”
Segundo a lei, os cargos que migraram para a nova função são de nível superior, pertencentes às especialidades de:
Administração e Planejamento
Administrador
Administrador de Empresas
Analista de Administração
Analista
Técnico-Administrativo
Arquivista
Bibliotecário
Bibliotecário-Documentalista;
Biblioteconomista
Contador
Técnico de Nível Superior
Técnico em Assuntos
Educacionais
Técnico em Comunicação Social
A lei é o antigo Projeto de Lei (PL) nº 5.874/2025, que concentrou em uma única medida o PL nº 5.893/2025, que institui um novo Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação (MEC), o Pecmec; o PL nº 6.170/2025, que aborda mais de 20 temas de gestão e transforma 9.981 cargos vagos em 7.937 ocupados; e o PL nº 1/2026, que fala sobre a criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano.
Entenda o projeto
No caso da Educação, o projeto institui o reconhecimento de saberes e competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos, além de reajustar cargos dentro desse plano. No eixo educacional, também autoriza a criação de 13.187 cargos de professores e 11.576 de técnicos administrativos, com distribuição gradual para expansão da rede federal.
O PL também contempla a reestruturação de cargos do Ministério da Cultura, além do reajuste salarial para todos os servidores ativos e inativos da pasta — que pode chegar a 41% para cargos de nível superior e 38%, para os de nível intermediário, considerando o conjunto das parcelas.
Para o MGI, serão 750 cargos para analista técnico de desenvolvimento socioeconômico (ATDS) e 750 para analista técnico de Justiça e Defesa (ATJD). Na prática, se aprovado, o projeto significaria um novo concurso para a pasta da Gestão. Vale lembrar porém que, das 1.500 vagas, 500 já foram oferecidas na 2ª edição do Concurso Nacional Unificado (CNU2).
O texto prevê ainda a criação de carreiras para o Poder Executivo federal, reajusta a remuneração de carreiras da Receita Federal e da Auditoria-Fiscal do Trabalho, bem como o percentual máximo do bônus de eficiência e produtividade atribuído aos aposentados e pensionistas. Também altera a lotação de cargos de Perito Federal Territorial e cria 225 cargos efetivos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros.
Visa também transformar 9.981 cargos vagos existentes em 7.937 cargos, a maior parte nessa nova carreira transversal, como a de Analista Técnico do Poder Executivo (ATE), que reunirá profissionais que atuam atualmente em cargos como os de administrador, analista técnico-administrativo, arquivista, bibliotecário, contador, entre outros.
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Fenasps questiona ministérios sobre situação de servidores que ficaram fora de lei que reestruturou carreiras



