O questionamento de Alencar se refere ao repasse direto dos recursos dos bancos para a conta do FGO, sem “regular processo orçamentário e financeiro da União”. Desse modo, determina, de forma cautelar, que a Fazenda e o Banco do Brasil, que administra o FGO, se abstenham de usar os “valores a receber” para cobertura do risco das operações do Desenrola, salvo se os valores forem “previamente recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária do exercício em que se pretenda sua aplicação”.



