O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), vetou parcialmente o autógrafo de lei nº 881/25, que altera o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça Estadual. A decisão barrou especificamente os artigos 2º e 3º, que haviam sido inseridos pela Assembleia Legislativa (Alego) por meio de emendas parlamentares. O texto original, enviado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), limitava-se a instituir multas para notários e registradores que cobram valores indevidos, mas as modificações feitas pelos deputados buscavam reduzir substancialmente os valores das tabelas de emolumentos cartorários.
O veto (n° 15/26) baseou-se em argumentos técnicos do próprio TJGO, da Secretaria de Economia e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). As instituições apontaram que houve uma invasão da competência privativa do Judiciário para propor leis sobre custas e emolumentos, além da falta de “pertinência temática”, já que as emendas tratavam de descontos em taxas, enquanto o projeto original tratava de punições administrativas. O Supremo Tribunal Federal (STF) também possui entendimento consolidado de que normas que reduzem drasticamente a arrecadação da taxa judiciária atentam contra a autonomia e a independência do Poder Judiciário.
Além da questão constitucional, o Governo destacou a ausência de responsabilidade fiscal na proposta. De acordo com a Secretaria de Economia e a PGE, a redução nas custas geraria uma renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que viola a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O processo agora retorna à Alego para a análise dos parlamentares sobre a manutenção ou rejeição dos argumentos apresentados pelo Executivo. A tramitação começa na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde será distribuído para relatoria.



