Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu ontem uma série de regras para verbas indenizatórias que turbinam salários do Judiciário e do Ministério Público (MP) acima do teto constitucional, hoje em R$ 46.366,29 — equivalente ao salário de um ministro da Corte. O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%: adicional por tempo de serviço na carreira, com 5% a cada cinco anos, restrito ao teto de 35 anos de exercício.
No plenário, os ministros acompanharam voto conjunto de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
A esse teto, somam-se as verbas indenizatórias que também não podem exceder 35% do teto constitucional, como diárias, ajuda de custo, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas limitadas a 30 dias e acúmulo de jurisdição.
Para o cientista político Sergio Guedes-Reis, pesquisador da Universidade da Califórnia que tem se debruçado sobre os dados públicos sobre remuneração do funcionalismo, a decisão do STF sobre os ‘penduricalhos’ tem mais problemas do que avanços, com saldo negativo para impor de fato o teto constitucional.
— É uma solução bastante problemática, que foge de discussão mais séria sobre constituir uma carreira para o Judiciário — disse Guedes-Reis.
O maior problema, na visão do pesquisador, foi a validação dos pagamentos de “adicional por tempo de serviço”, que na decisão do STF acabou nomeado como “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira”.
Para piorar, a decisão autorizou esses penduricalhos como “parcela indenizatória”. Isso significa, segundo Guedes-Reis, não só que ficam de fora do teto como que serão ganhos isentos de incidência de tributos, como o Imposto de Renda (IR) e a contribuição previdenciária — embora sua natureza seja claramente remuneratória, paga todo mês, pelo trabalho, e não por algum gasto extra que o servidor teve.
Numa conta geral, completou Guedes-Reis, é possível que haja alguma economia no agregado para o setor público. Hoje, a média de remuneração mensal da magistratura — juízes de todas as esferas e ramos do Judiciário, responsáveis por boa parte dos supersalários no funcionalismo — é de R$ 95 mil, quando se dividem o ganho anual por 12.
Com a decisão do STF, considerando o limite de 70% da remuneração dos ministros da corte, o teto será efetivamente R$ 78,7 mil por mês.
— Seria uma diminuição, só que os R$ 78 mil vão virar um piso — disse Guedes-Reis, alertando para outro problema, relacionado aos servidores do Executivo e do Legislativo. — Isso vai gerar pressão de outras carreiras.
A pressão aí também tem a ver com os pagamentos de “adicional por tempo de serviço” e seus congêneres. Segundo Guedes-Reis, nas carreiras do Executivo federal, esse tipo de gratificação ou adicional no salário foi extinto de uns 20 anos para cá, mas continuou existindo em vários estados. Só que sempre entendido como “verba remuneratória” e, portanto, contado dentro do teto e sujeito à tributação.
Ao cravar que, para o Judiciário, esses pagamentos são “indenizatórios”, o STF abre precedentes para outras carreiras de servidores reivindicarem o mesmo tratamento para seus pagamentos por tempo de serviço.
— E até na gestão pública, isso já é considerada como coisa retrógrada — acrescentou, citando a avaliação de desempenho ou a entrega de resultados, em vez do tempo de carreira, como critério mais moderno para definir promoções e reajustes salariais.
A crítica de Jessika Moreira, diretora executiva do Movimento Pessoas à Frente, foi na mesma linha, ainda que a decisão do STF traga “avanços, como a vedação à criação administrativa de benefícios, a necessidade de padronização e enxugamento destas verbas, bem como a melhoria na transparência dos pagamentos”.
“Ao recriar os quinquênios fora do teto, a decisão sinaliza que exceções estruturais continuam sendo admitidas. O impacto já mensurado pela Instituição Fiscal Independente em 2023 para essa verba é de R$ 5,2 bilhões no total, sendo R$ 3,1 bilhões para magistrados e R$ 2,1 bilhões para membros do Ministério Público”, diz uma nota assinada por Jessika, divulgada pelo Movimento Pessoas à Frente.
Guedes-Reis ressaltou ainda uma injustiça histórica. Na última grande alteração geral na remuneração dos servidores públicos, feita na Reforma da Previdência de 2003, os adicionais por tempo de serviço já haviam sido incorporados ao salário-base, ou “subsídio”.
Antes de 2003, os contracheques, sobretudo no caso dos juízes, eram formados por uma miríade de parcelas, auxílios e gratificações, entre eles os adicionais por tempo de serviço. Com a reforma, tudo isso foi incorporado no “subsídio” em parcela única. Como resultado, os salários dos juízes tiveram “um aumento enorme” entre 2003 e 2004, disse.
Agora, ao validar os pagamentos de adicionais por tempo de serviço, a decisão do STF acaba “pagando duas vezes a mesma coisa”.
A Transparência Brasil, entidade dedicada ao acompanhamento das despesas públicas, fez uma avaliação “potencialmente positiva” da tese geral aprovada pelo STF — destaque para “o fim de verbas indenizatórias criadas por atos administrativos e leis estaduais” e para “o fim da possibilidade de conversão da licença compensatória em dinheiro” —, mas também criticou a validação dos pagamentos de adicionais por tempo de serviço.
“Foram incluídos no rol explícito de pagamentos extrateto rubricas de caráter remuneratório. Dentre elas, destaca-se o adicional por tempo de serviço”, diz uma nota divulgada pela Transparência Brasil.
Numa perspectiva mais geral, a decisão o STF acabou criando num novo teto, legalizando penduricalhos diversos até o valor de 70% do limite constitucional. Segundo a Transparência Brasil, a própria ministra Carmen Lúcia criticou esse ponto.
“Este novo teto é excepcional para as carreiras de magistrados e procuradores, diferenciando-se do restante do funcionalismo público e reforçando privilégios e desigualdades”, diz a nota.
A República.org, entidade sem fins lucrativos dedicada à gestão pública, considerou que a tese geral aprovada pelo STF “reforça privilégios das carreiras jurídicas, apesar de sinalizar para alguma regulamentação e moralização do pagamento de verbas adicionais”.
No lado positivo, a entidade destacou “a importância da definição da inconstitucionalidade de penduricalhos, como licença compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso”, mas “é decepcionante a decisão de permitir que as remunerações de magistrados e membros do Ministério Público possam ultrapassar em até 70%” o limite constitucional, diz uma nota divulgada pela República.org. “Isso mantém a existência de supersalários nessas carreiras”, continua o texto.
“Além disso, a ausência de critérios mais precisos para distinguir verbas indenizatórias de remuneratórias segue sendo um dos principais desafios. Sem essa definição clara, permanece aberta a possibilidade de classificação indevida de parcelas, com impactos fiscais relevantes e efeitos negativos sobre a equidade no serviço público”, diz a nota, citando como exemplo os pagamentos de adicionais por tempo de serviço.
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Especialistas criticam 'recriação' de quinquênios na decisão do Supremo sobre penduricalhos



