Entregadores celebram nova lei que obriga apps de delivery a criar pontos de apoio no estado do Rio

Empresas de aplicativos de entrega terão que criar pontos de apoio em locais de alta demanda no estado do Rio de Janeiro, oferecendo infraestrutura para descanso, alimentação e higiene dos entregadores. A determinação está em uma lei sancionada na quarta-feira (dia 11) pelo governador Cláudio Castro, que estabelece prazo de 120 dias para implementação. Entre os trabalhadores, a nova legislação foi celebrada, uma vez que atende a uma demanda antiga da categoria.
Amsterdan Sousa, de 35 anos, é entregador desde 2019 e conta que já passou por muito perrengue na rua.
— A nossa realidade é trabalhar até doze horas por dia, indo de um município a outro, sem passar em casa. Quando a gente pede água nos restaurantes em que busca pedidos, se não tiver bebedouro, dizem que só tem da torneira. Mas, na verdade, até evitamos tomar água, para não precisar implorar pra ir a um banheiro. Quando a gente pede pra usar, sempre tem aquela desculpa de que está em manutenção. É muito complicado trabalhar por aplicativo — diz ele, acrescentando: — E se pra homem o dia a dia na rua é difícil, pras mulheres entregadoras é duas vezes mais.
Amsterdan Sousa, de 35 anos, é entregador desde 2019
Arquivo pessoal
Pela nova legislação, os pontos de apoio deverão ser criados em regiões com grande concentração de pedidos, definidas pelas próprias empresas, desde que respeitado o zoneamento urbano. A lei determina que esses espaços ofereçam condições básicas para que os entregadores possam descansar, se alimentar e realizar outras atividades necessárias ao trabalho.
Entregador desde 2018, Marcelo Marques da Cruz, de 56 anos, também considera a lei muito bem-vinda, mas comemora de forma contida.
— É muito ruim ficar dependendo de um lojista deixar usar o banheiro. No Centro do Rio, posso te dizer que de 300 lojas, cinco permitem. Então a lei é muito bem-vinda, mas temos que ver se vai ser colocada em prática — aponta o presidente da Associação Movimento dos Entregadores do Centro do Rio de Janeiro, que também cobra que os entregadores façam parte da definição dos locais para montagem da infraestrutura.
Marcelo Marques da Cruz, de 56 anos, é entregador desde 2018
Arquivo pessoal
Experiência bem-sucedida
Nicolas Santos, integrante da Aliança Nacional dos Entregadores por Aplicativo e diretor jurídico da Associação dos Motoboys, Motogirls e Entregadores de Juiz de Fora (AMMEJUF), avalia a nova legislação como uma “grande conquista”. Ele destaca que experiências em cidades como Juiz de Fora — que já tem uma lei semelhante — mostram que a estrutura faz diferença na vida dos entregadores:
— É interessante porque reduz a jornada do trabalhador na rua. Ele não precisa ir para casa para se deslocar, comer e retornar, esticando a jornada até duas ou três horas da manhã para cumprir a meta. Com os pontos de apoio, ele se alimenta ali mesmo, retorna ao trabalho e consegue voltar mais cedo para casa — explica.
Exigências da lei
A lei estabelece que os pontos de apoio deverão contar, no mínimo, com banheiro, água potável e refeitório equipado com mesas, cadeiras e micro-ondas. Também deverão disponibilizar um ambiente destinado ao descanso dos trabalhadores, além de estacionamento para motos e bicicletas.
Outro ponto previsto no texto é a oferta de infraestrutura tecnológica para auxiliar o trabalho dos entregadores. Os locais deverão oferecer acesso gratuito à internet sem fio e pontos de energia para recarga de celulares, equipamentos essenciais para o funcionamento dos aplicativos e para a realização das entregas.
A legislação também determina que os espaços poderão ser implementados diretamente pelas próprias empresas ou por meio de parcerias entre diferentes plataformas, associações do setor ou estabelecimentos comerciais.
Multa por descumprimento
As empresas terão 120 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar às novas exigências e instalar os pontos de apoio. Todos os custos relacionados à implementação, utilização e manutenção da estrutura deverão ser assumidos exclusivamente pelas empresas de aplicativos de entrega. A lei proíbe que esses gastos sejam repassados ou cobrados dos entregadores cadastrados nas plataformas.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser penalizadas com multa no valor de 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFIRs-RJ), o que corresponde atualmente a cerca de R$ 4.960,40. O valor será aplicado por infração e dobrado em caso de reincidência.
Empresas já tem parcerias para apoio, diz Amobitec
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber, iFood, 99 e Lalamove, afirmou que suas associadas já contam com uma rede de pontos de apoio no país por meio de parcerias com estabelecimentos comerciais. Esses locais, diz, “oferecem sua estrutura para pausas aos motoristas/entregadores durante viagens ou retiradas de pedidos a serem entregues”.
Segundo a Amobitec, o cuporte também inclui parcerias para manutenção dos veículos, postos de abastecimento, assim como operadoras de internet móvel.
A associação ressaltou que as plataformas seguem em colabotação para discutir esse tema com as autoridades, “buscando soluções que atendam os trabalhadores adequadamente e dentro da demanda e oferta de serviços de cada localidade”. 
Procurada, a Rappi não havia respondido os pedidos de comentários até a publicação desta matéria.



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