Considere, por exemplo, uma pessoa com duas aposentadorias — uma do INSS e outra do serviço público ou de previdência complementar, por exemplo. Na hora da declaração de ajuste anual de IR, a Receita Federal entende que dupla isenção só deve se aplicar uma única vez, e não para cada uma das aposentadoras em separado. Por isso, em casos assim, a pessoa pode descobrir que tem, sim, imposto a pagar. E isso só é informado na hora do acerto com a Receita Federal.



