“Ficou provado, ainda, que não foram fornecidos os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários a se evitar a morte do empregado, em especial capacete, que só passou a ser cobrado dos demais empregados após o fatídico acidente”, declarou a juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, na sentença.



