O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou na quinta-feira a empresa WePink, que tem a influenciadora digital Virgina Fonseca como uma das proprietárias, a indenizar uma consumidora em R$ 8 mil por danos morais. O processo relata que a cliente entrou com a ação por ter sofrido “danos” nos olhos após usar um produto cosmético da marca.
A decisão do relator Andrade Neto, da 32ª câmara de Direito Privado do TJ-SP, foi tomada após o pedido da consumidora ter sido negado na primeira instância.
“O laudo pericial subscrito pela médica perita oftalmologista foi categórico e conclusivo ao atestar que a autora sofreu queimadura da córnea por produto químico (traumático), após a utilização do cosmético”, diz Neto na decisão.
No processo, a cliente afirma que foi diagnosticada com ceratite grave no olho esquerdo, atingindo três quartos da córnea. A ação aponta também que o “acidente provocou incapacidade total e temporária para o trabalho durante o período agudo de cerca de 15 dias”.
Ao tratar sobre a indenização, a decisão destaca ser “inegável que a situação vivenciada pela recorrente extrapola o mero dissabor ou simples aborrecimento”. O magistrado determinou também que a empresa arque com os honorários da ação.
“A violação concreta à integridade física da consumidora, as dores oculares, a perda temporária de acuidade visual, e o sentimento de angústia quanto a eventuais consequências mais graves configuram lesão a direitos da personalidade”, afirma o relator.
O EXTRA tentou contrato com a WePink, mas não teve retorno até a publicação da reportagem.
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