Eleição para presidente: quantos votos um candidato precisa para ganhar no primeiro turno? Entenda a conta '50% + 1'

Neste domingo, dia 4, milhões de brasileiros irão para as urnas decidir seus representantes estaduais e federais para os próximos quatro anos — no caso de senadores, oito anos.
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Mas, afinal, o que é necessário para um candidato ganhar no primeiro turno? É preciso ter 51% dos votos? Tem que ter mais votos que todos os outros, somados? A gente te explica!
Quantos votos um candidato precisa para ganhar no primeiro turno?
Essa pergunta é importante na eleição de presidentes, governadores, prefeitos e senadores, que utilizam o chamado “modelo majoritário”. Por isso, vamos ignorar, por enquanto, o modelo que decide a eleição de deputados e vereadores, o chamado “proporcional”.
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Nas eleições que usam o modelo majoritário, o candidato a presidente, governador e prefeito — no caso de cidades com até 200 mil habitantes — precisa receber mais de 50% dos votos para vencer já no primeiro turno.
Nesse caso, entram apenas os votos válidos em candidatos. Ou seja: brancos e nulos não entram na equação.
Por isso, para um candidato a presidente ganhar no primeiro turno, ele precisa ter pelo menos 50% dos votos que foram dados de fato a candidatos e ao menos mais um voto.
Exemplificando: numa eleição com 10 milhões de votos válidos, o candidato precisa, então, de 5 milhões de votos + 1 voto no mínimo (5.000.001) para ganhar no primeiro turno.
Em cidades menores, com menos de 200 mil eleitores, e para senadores, não há segundo turno: vencem os mais votados, independentemente de atingirem essa conta de 50% + 1 voto.
E o modelo proporcional?
Diferentemente do sistema majoritário, em que os votos vão diretamente para um candidato, os votos no modelo proporcional vão não para uma pessoa, mas para o partido ou para a coligação e só depois para quem concorre.
Segundo o TSE, então, primeiro decide-se o partido ou a coligação que recebeu mais votos. Dentro dessa esfera, então, vemos quais foram os candidatos mais votados: por isso um candidato que foi muito votado, mas não viu seu partido sair vitorioso, pode acabar não tomando posse.
No caso, para se ter o resultado, o TSE utiliza o conceito de quociente eleitoral e quociente partidário. O eleitoral, segundo o site do Tribunal, define-se “pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga”.
Já o quociente partidário “é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas”.
Assim, um partido que recebeu, no total, mais votos, vai ter mais cadeiras a ocupar na câmara dos deputados, enquanto um que teve muitos votos concentrados em um só candidato pode acabar tendo poucas vagas.



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