O professor Paulo Henrique Pêgas exemplifica a mudança comparando duas doações: uma de R$ 992 mil e outra de R$ 997 mil. Pela regra anterior, a primeira era enquadrada na faixa de 5%, com imposto de R$ 49.600. Já a segunda, por ultrapassar o limite de R$ 992.080, era tributada em 6% sobre todo o valor, elevando o imposto para R$ 59.820. Assim, uma diferença de apenas R$ 5 mil no valor do imóvel provocava um aumento de R$ 10.220 no tributo.



