Dino proíbe que penduricalhos do serviço público anteriores a sua liminar sejam pagos retroativamente


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance da decisão que mira os chamados penduricalhos no serviço público e proibiu o pagamento de novas parcelas que ultrapassem o teto constitucional. Pela nova decisão do magistrado, proferida nesta quinta-feira (dia 19), benefícios que não tenham sido pagos até 5 de fevereiro de 2026, data da liminar original, não poderão mais ser quitados. Na prática, isso impede o pagamento de valores retroativos.



Source link

- Advertisement -spot_img

More From UrbanEdge

Bloco Carnavoz chega ao 4º ano na Zona Norte do Rio; veja a programação

A programação proporcionará um repertório diverso,...

CLDF leva campanha contra assédio a blocos de Carnaval

CLDF leva campanha contra assédio a blocos...

Câmara realiza sessão de abertura dos trabalhos legislativos

Na manhã desta quinta-feira (19), a Câmara Municipal...
- Advertisement -spot_img