O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (dia 5), que os Três Poderes revisem e suspendam “penduricalhos” ilegais do serviço público, ou seja, aqueles não previstos em lei.
Na decisão, o ministro lista exemplos de pagamentos que passaram a ser tratados como “penduricalhos”, como licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada, auxílios diversos sem comprovação de despesas e a conversão recorrente de férias e licenças em pecúnia.
Para Dino, muitos desses benefícios têm natureza claramente remuneratória, ainda que rotulados como indenização, e não podem ficar fora do teto.
Por esses benefícios, alguns servidores conseguem receber acima do teto do funcionalismo, o equivalente ao salário de um ministro do STF, hoje em R$ 46.366.
Na decisão, o ministro alerta para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” que, na prática, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.
Apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF, de acordo com Dino.
A decisão determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. Além disso, cobra do Congresso Nacional a edição da lei que regulamenta quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. A decisão será submetida ao Plenário, em data ainda a ser definida pela Presidência do STF.
A determinação foi dada no julgamento de embargos de declaração em uma reclamação apresentada por associação de procuradores municipais de São Paulo, mas o ministro ampliou os efeitos da decisão diante do que classificou como um descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto constitucional.
Ao analisar o caso, Dino afirmou que houve, ao longo dos últimos anos, uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias, usadas para driblar o limite constitucional de remuneração no serviço público.
Segundo ele, esse movimento produziu uma corrida por isonomia entre carreiras, estimulando a criação de novos benefícios sem respaldo legal, com impacto direto sobre os cofres públicos.
“Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por “isonomia”. Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é “natural” que haja uma constante corrida para reparar essa “injustiça”, com criação de mais “indenizações” acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em “looping” eterno”, escreveu o ministro.
Dino ainda afirma que alguns desses benefícios passaram a receber denominações que, segundo ele, afrontam o decoro das funções públicas. O ministro cita exemplos como o chamado “auxílio-peru” ou “auxílio-panetone”, usados para designar pagamentos classificados como indenizatórios, mas que, na avaliação do STF, acabam funcionando como aumento indireto de remuneração e violam o teto constitucional.
A determinação de Dino ocorre em um momento de forte pressão sobre os gastos com pessoal no setor público. Nesta terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um pacote de medidas que cria milhares de cargos, amplia carreiras e estende reajustes salariais a diferentes categorias.
Dois projetos dizem respeito a um “pacote de bondades” para os servidores do próprio Legislativo, que, além de prever um reajuste linear anual de 9%, cria gratificações de desempenho que podem dobrar o salário e extrapolar o teto do funcionalismo público.
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Dino determina que Três Poderes revisem e suspendam 'penduricalhos' ilegais do serviço público



