O Dia Estadual do Estado Laico, 5 de outubro, foi instituído com a sanção da Lei nº 24.235/2026. A iniciativa, da deputada Bia de Lima (PT), busca fortalecer a compreensão da importância do tema enquanto princípio garantido pela Constituição Federal.
Na justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, a parlamentar explicou que laicidade é a autonomia e a separação entre o Estado e as instituições religiosas, preservando a liberdade de crença e de consciência. A data escolhida coincide com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trata do assunto em seu artigo 19, inciso I.
“A criação deste dia tem caráter educativo e simbólico, buscando promover a consciência cívica, o respeito à pluralidade religiosa e o combate à intolerância, infelizmente ainda presente em diversos contextos sociais”, resumiu Bia de Lima.
As ações alusivas poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, entidades religiosas e tradicionais, universidades, escolas, organizações da sociedade civil e órgãos de defesa dos direitos humanos. O Dia Estadual do Estado Laico foi incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
“Trata-se de uma oportunidade para reflexão e diálogo inter-religioso, valorizando a convivência pacífica e a solidariedade entre as diversas tradições espirituais, filosóficas e culturais que compõem a sociedade goiana”, afirmou Bia de Lima.



