DF institui Programa de Apoio à Mulher Empreendedora e amplia acesso a crédito


DF institui Programa de Apoio à Mulher Empreendedora e amplia acesso a crédito

Iniciativa garante crédito facilitado, capacitação e suporte técnico a negócios liderados por mulheres

Já está em vigor a Lei nº 7.863/2026, que institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, voltado ao fortalecimento de empreendimentos de pequeno porte liderados por mulheres. A norma foi sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do DF em 8 de abril.

De autoria dos deputados distritais Wellington Luiz (MDB), Dayse Amarilio (PSB), Doutora Jane (Republicanos), Jaqueline Silva (MDB) e Paula Belmonte (PSDB), a lei cria uma política pública permanente para ampliar o acesso ao crédito, à capacitação e ao suporte técnico com o objetivo de promover a inclusão produtiva e a independência financeira das mulheres.

O programa contempla microempreendedoras individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com prioridade para mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras, de baixa renda, mães atípicas e mulheres acima de 50 anos. As linhas de financiamento preveem juros reduzidos, prazos ampliados e flexibilização de garantias, em condições mais favoráveis do que as praticadas pelo mercado.

Na justificativa do projeto, os autores destacam que a iniciativa vai além do fomento econômico. “O objetivo do programa não é somente alcançar empreendedoras já consolidadas, mas ser um instrumento de política inclusiva e afirmativa, priorizando a geração de emprego e renda para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica”, afirmam.

O texto também aponta a dificuldade de acesso ao crédito como um dos principais entraves ao empreendedorismo feminino no DF. Segundo dados citados no projeto, a maioria das mulheres inicia seus negócios com recursos próprios, enquanto uma parcela mínima consegue acessar financiamento formal. Para os parlamentares, “disponibilizar linhas de crédito subsidiadas e oferecer capacitação são ações essenciais para estimular o empreendedorismo feminino”.

A lei determina que o Poder Executivo regulamentará o programa, podendo firmar parcerias, especialmente com o Sebrae-DF, e estabelecer mecanismos de acompanhamento dos empreendimentos financiados. A norma estabelece ainda que sua implementação observará articulação mínima com as áreas de assistência social.



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