Desincompatibilização eleitoral | Portal da Alego


Atenção, servidores públicos que desejam concorrer às eleições gerais de 2026, um dos prazos legais para desincompatibilização encerra-se no dia 4 de abril. O ato consiste no afastamento temporário ou definitivo do exercício de cargo, emprego ou função pública necessário para que o cidadão se torne elegível. 

A data-limite que acaba nesta semana vale para efetivos e comissionados que atuam em cargos relacionados à arrecadação e fiscalização de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Nesse caso, ocorre a exoneração definitiva.

O prazo também vale para o servidor efetivo que esteja no exercício da presidência de sindicato mantido, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou por recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social. Se o sindicato possuir condições diferentes de manutenção, o potencial candidato pode se desincompatibilizar até 4 de julho.

No início deste ano, a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) emitiu um parecer jurídico para orientar os servidores da Casa interessados em participar da corrida eleitoral deste ano.

O documento é assinado por 11 procuradores e tem caráter orientador, reunindo as regras que devem ser observadas por servidores efetivos, comissionados, gratificados, chefias de seção, assessorias, secretários e diretores.

Os procuradores ressaltam que é de responsabilidade do interessado requerer a licença para atividade política ou a exoneração do cargo dentro dos prazos estabelecidos.

Demais hipóteses

De acordo com o parecer, os prazos para afastamento do cargo variam conforme a função exercida pelo servidor.

Para ocupantes de cargo efetivo, o afastamento ocorre por meio de licença remunerada para atividade política, devendo ser requerido até três meses antes do pleito, ou seja, até 4 de julho. Vale ressaltar as diferenças relativas a ocupantes de presidência sindical mencionadas anteriormente.  

É importante reforçar, ainda, a exceção dos ligados a atividades de auditoria e fiscalização igualmente já abordada neste texto.  

O mesmo prazo é aplicado aos servidores que ocupam cargos comissionados ou que sejam titulares de gratificação de representação, bem como aos que exercem cargos comissionados de diretor ou secretário. Nesses casos, o afastamento é definitivo, mediante exoneração.

A Procuradoria destaca que o parecer foi elaborado em conformidade com a legislação e a jurisprudência da Justiça Eleitoral e não substitui a iniciativa individual do interessado.

Desincompatibilização

Esse mecanismo, lembram os procuradores da Casa, tem fundamento na Constituição Federal e busca proteger a probidade administrativa, a moralidade no exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições, evitando do poder econômico ou o abuso do exercício de funções públicas.

“O objetivo da desincompatibilização é impedir que futuros candidatos utilizem a estrutura pública ou os recursos inerentes ao cargo para obter vantagem eleitoral. Caso o pré-candidato permaneça no exercício da função após o prazo legal, configura-se a incompatibilidade, uma das causas de inelegibilidade. (…) Em síntese, o instituto visa a assegurar a paridade de armas entre os candidatos e garantir que o processo eleitoral ocorra de forma legítima e equilibrada”, pontua o documento assinado conjuntamente.



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