A punição pode chegar ao dobro quando o golpista usa empresa, associação, sindicato, entidade de classe, correspondente bancário, seguradora, consórcio ou plataforma digital para dar aparência de legalidade à cobrança. Nesses casos, a pena sobe mais um terço a dois terços se o autor se aproveitar de cargo, emprego ou função pública, mandato, vínculo com banco ou entidade associativa, ou do acesso a bases de dados públicas ou privadas.




