Denominação de unidade da UEG em Pirenópolis recebe obstrução do Executivo


Está sob análise do Parlamento estadual o processo nº 13974/26, do Poder Executivo estadual, que veta de forma integral o autógrafo de lei que trata da denominação de unidade da Universidade Estadual de Goiás (UEG) em Pirenópolis. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) designará um de seus integrantes à relatoria e votará seu parecer.

Aprovada pelo Plenário, a medida, de autoria dos deputados Cristóvão Tormin (PRD) e Bruno Peixoto (UB), homenageia, na denominação da unidade, a professora Maria Luíza de Aquino Machado.

Segundo o texto do Poder Executivo, o veto foi sugerido pela própria instituição, que, apesar de reconhecer a relevância do tributo, apontou aspectos formais à denominação de unidade integrante de sua estrutura organizacional, além de apontar a ausência de manifestação prévia do Conselho Universitário (CsU).

Foi informado que a estrutura da universidade, inclusive seus câmpus e unidades, é disciplinada pelo estatuto aprovado em decreto. A UEG também colocou como argumentos sua autonomia didático-científica, administrativa e de gestão patrimonial e a competência do CsU como instância máxima de deliberação.

Dessa forma, a justificativa da vedação afirma que a sanção da medida poderia “interferir na autonomia administrativa e na governança interna da UEG, sobretudo devido à ausência da deliberação prévia do CsU e de consulta à comunidade acadêmica diretamente afetada”.



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