Delegado Eduardo Prado propõe alterar Código Tributário para isentar entidades de proteção animal do pagamento de IPVA


Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 2692/26, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, a qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás, para incluir as entidades de proteção animal no rol de não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A proposta acrescenta texto ao Código Tributário Estadual para assegurar a não incidência do IPVA às entidades de proteção animal, sem fins lucrativos e reconhecidas como de utilidade pública estadual, limitada a um veículo por entidade, desde que comprovadamente vinculado às suas atividades essenciais. O texto também promove adequação a fim de incluir as novas entidades entre aquelas sujeitas aos requisitos legais já previstos para fruição do benefício.

Na justificativa, Prado destaca que a iniciativa tem como finalidade incluir formalmente essas organizações entre as hipóteses de não incidência do IPVA, considerando o caráter de interesse público e relevância social de suas atividades, especialmente no que se refere à proteção da fauna, à saúde pública e ao controle populacional de animais abandonados.

O deputado ressalta ainda que, embora as entidades de proteção animal não estejam expressamente previstas no art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal (CF), desempenham função complementar ao Estado, muitas vezes suprindo lacunas estruturais no acolhimento, tratamento e destinação adequada de animais vítimas de abandono ou maus-tratos.

O texto menciona também o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna, vedadas práticas que submetam os animais à crueldade, reforçando o alinhamento da proposta às políticas públicas de saúde e meio ambiente no Estado de Goiás. Segundo o deputado, a medida não configura privilégio tributário, mas mecanismo de reconhecimento do relevante papel social desempenhado por essas organizações.

A matéria aguarda análise da CCJ quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, antes de eventual encaminhamento às demais etapas do processo legislativo no Parlamento goiano.



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