Delegado Eduardo Prado pleiteia isenção de taxas de obtenção e renovação da CNH para agentes socioeducativos


O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 10941/26 que altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

Na prática, a medida buscar estender a isenção de taxas relativas à obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos agentes socioeducativos, quando sua utilização estiver vinculada ao exercício de suas funções.

Segundo Prado, iniciativa semelhante já foi objeto de apreciação pela Alego, ocasião em que se reconheceu a pertinência da isenção para profissionais da segurança pública, tais como policiais penais, civis, integrantes da polícia científica, guardas municipais e agentes de trânsito, tendo inclusive sido ampliado o rol de beneficiários por meio de emenda parlamentar.

“Nesse contexto, a proposta busca promover o aperfeiçoamento da legislação, de modo a incluir os agentes socioeducativos, profissionais que desempenham função essencial no sistema de atendimento socioeducativo, atuando diretamente na custódia, acompanhamento e ressocialização de adolescentes em conflito com a lei”, escreve Delegado Eduardo Prado.

A proposta está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria do deputado Veter Martins (PSB). 



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