“A prisão preventiva do peticionário, contudo, não pode permanecer indiferente a esse estado de indefinição. Se a própria Corte ainda delibera sobre relatoria, competência e validade de atos da investigação, e se, repete-se, apenas a devolução da vista pode consumir até 90 dias, não se mostra legítimo que o único dado estável do processo seja o cárcere do investigado”, ressaltam os advogados.



