Prazo vai até 29 de maio; Receita espera 44 milhões de declarações e reforça uso da pré-preenchida para prioridade na restituição.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 começou nesta segunda-feira (23/03/2026), às 8h. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 29 de maio para enviar o documento à Receita Federal.
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador do Imposto de Renda 2026 (disponível para download desde quinta-feira, 19), pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita para smartphones. A opção de declaração pré-preenchida está disponível desde o primeiro dia e dá prioridade no pagamento das restituições, que começam em maio.
A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações em 2026, contra 43,5 milhões entregues em 2025. Destas, 60% devem ser enviadas na modalidade pré-preenchida, que facilita o preenchimento automático com informações já repassadas à Receita.
Quem deve declarar Fica obrigado quem se enquadrar em pelo menos uma das condições abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsas acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
- Teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Optou por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em 180 dias;
- É titular de trust ou contratos similares no exterior;
- Auferiu rendimentos ou pretende compensar perdas em aplicações financeiras no exterior.
Isenção Fica dispensada quem não se enquadrar nas regras acima, ou:
- Foi declarado como dependente em outra declaração;
- Teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584,00.
Pagamento da restituição A restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Prioridades na ordem: idosos acima de 80 anos, idosos acima de 60 anos ou com deficiência/moléstia grave, professores (maior fonte de renda), quem usa pré-preenchida e Pix, demais com pré-preenchida ou Pix, e o restante por ordem de entrega.
Cashback Novidade em 2026: o “cashback” da Receita paga automaticamente restituições a quem não declarou por ser isento, mas tem valores a receber (até R$ 1 mil). Estimativa: 4 milhões de beneficiados, com média de R$ 125 e lote especial em 15 de julho (R$ 500 milhões no total).
Requisitos para cashback:
- Não esteve obrigado a declarar em 2025;
- Tem direito a restituição de até R$ 1 mil;
- CPF regular e baixo risco fiscal;
- Possui chave Pix CPF (ou deve criar para receber).
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