Segundo a publicação, veículos com mais de dez anos que já estejam em circulação na capital — fabricados de 2010 a 2014 — poderão continuar prestando o serviço de táxi, mas deverão respeitar o cronograma para sair de circulação (confira abaixo). Na prática, criou-se uma espécie de regra de transição para causar menos impacto para a categoria.



