Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos


A medida vale para diferentes tipos de eventos, a exemplo de festivais, congressos, conferências, feiras, shows, entre outros, e de sua realização em locais abertos ou fechados. O descumprimento das disposições sujeita os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.



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