O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (dia 16), a emenda constitucional que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário. Com a publicação da emenda, começa a correr o calendário de transição. Daqui a dois meses, a jornada semanal cai de 44 para 42 horas. Um ano após essa primeira etapa, chegará a 40 horas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa da sessão. A solenidade acontece a nove dias do segundo turno. Em 25 de outubro, Lula enfrenta o senador Flávio Bolsonaro (PL), que terminou o primeiro turno à frente, com 47,03% dos votos válidos, contra 45,16% do petista. Após a votação no Senado, Lula chamou a aprovação de “conquista histórica”.
O Senado aprovou a PEC na quarta-feira, em dois turnos, por 75 votos a 1. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara cinco meses antes, a proposta não precisou voltar aos deputados.
O teto de 44 horas estava na Constituição desde 1988. Esta é a primeira mudança no limite constitucional da jornada em 38 anos.
Aliado do governo, o presidente do Senado pautou a proposta logo após o primeiro turno das eleições. O tema foi discutido em cinco sessões e teve um empurrão na tramitação pelo presidente da Casa, que cobrou do governo empenho para colher assinaturas e apresentar um requerimento de calendário especial a fim de acelerar a votação.
Flávio Bolsonaro era contra o fim da escala 6×1, mas mobilização do governo e de Alcolumbre, além do apoio popular fizeram o candidato mudar de ideia. Na véspera da votação, ele declarou ser favorável à proposta.
O que muda e quando
Pelo texto, o trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. O limite diário é de oito horas, e continuam permitidas a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. A redução vale para os contratos já em vigor e não pode diminuir salários nem pisos.
Os prazos contam a partir da publicação da emenda. Com isso, entram em vigor as regras em prazo próprio.
Dois meses depois passam a valer o limite de 42 horas e as duas folgas semanais. A primeira etapa começa em meados de dezembro, e o limite de 40 horas, em meados de dezembro de 2027.
Em caráter excepcional, convenção ou acordo coletivo poderá garantir os dois dias de descanso na média do mês. Mesmo assim, o empregado terá de ter ao menos uma folga por semana. As novas regras valem também para terceirizados que prestam serviços à administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ficam de fora os trabalhadores da iniciativa privada com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto da Previdência, a menos que o empregador decida aplicá-las.
O que ainda depende de regulamentação
A promulgação não encerra a discussão. O texto permite que uma lei complementar crie medidas de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantidos os níveis de emprego. Essa lei ainda precisa ser elaborada e votada. Para categorias com regimes diferenciados, como os aeronautas, acordo ou convenção coletiva poderá definir de outra forma a distribuição da jornada e do descanso semanal, desde que assegurados os direitos da emenda.
A primeira etapa da transição vence em meados de dezembro. Até lá, as empresas que operam em 6×1 terão de redesenhar escalas e adequar acordos coletivos ao novo limite. No caso dos pequenos negócios, isso será feito sem saber ainda quais serão as regras de transição.
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