Como serão contados os votos de Garotinho na eleição ao governo do Rio neste domingo?

A confusão judicial envolvendo a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo estaudl do Rio chega a este domingo, dia do 1º turno nas eleições, sem decisão definitiva. Por conta disso, conforme as regras da Justiça Eleitoral, os votos de Garotinho serão contabilizados neste domingo, junto com os votos dos demais candidatos, para chegar à soma de 100% que determina o resultado da eleição.
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Esses votos de Garotinho, porém, vão aparecer neste domingo com o selo de “anulado sub judice”, o que significa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda vai analisar posteriormente se mantém essa votação no resultado oficial da eleição, ou se exclui os votos de Garotinho. Neste domingo, dia do primeiro turno, a campanha de Garotinho entrou com mais um recurso no TSE na tentativa de validar os seus votos.
Na sexta-feira, o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques suspendeu o uso de verba de campanha por Garotinho e reiterou que a candidatura está, por ora, indeferida. A decisão ocorreu após uma petição da campanha de Paes que pediu celeridade ao TSE para analisar a situação de Garotinho, o que impacta as chances de um desfecho da eleição em primeiro turno.
A defesa do ex-governador já tinha um recurso enviado à Corte, na semana passada, para tentar validar seus votos. Neste domingo, o pedido foi reforçado em uma petição endereçada ao presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. Até as 17h deste domingo, não havia manifestação de Nunes Marques a respeito.
O que o TSE já decidiu?
A última decisão de Floriano, na noite de sexta, afirma que os votos de Garotinho “não devem ser considerados válidos para qualquer fim”, mas também estipula que eles “figurarão na condição de ‘anulados sub judice’” neste domingo — o que, de acordo com a resolução do TSE com a regra das eleições, prevê sua contabilização.
Na quinta-feira, a campanha de Paes havia pedido a Floriano que cobrasse o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) para remeter ao TSE, “em caráter de máxima urgência”, o processo da candidatura de Garotinho. O TRE-RJ havia encerrado o julgamento do caso na terça-feira, rejeitando a candidatura do ex-governador, por considerar que ele está inelegível, mas ainda cabia recurso ao TSE — que foi protocolado na quarta-feira pela defesa de Garotinho, mas ainda não havia sido distribuído à Corte.
O ministro do TSE concordou com o pedido de Paes e demandou a Justiça Eleitoral do Rio, mas ainda sem definir se mantinha ou não a rejeição da candidatura de Garotinho.
Já numa segunda decisão, ainda na noite de sexta-feira, Floriano considerou que o indeferimento da candidatura pelo TRE-RJ tirava de Garotinho a “condição de elegibilidade” para seguir em campanha.
Nesta mesma decisão, o ministro escreveu que “os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para tal fim e figurarão na condição de anulados sub judice”, trecho que gerou interpretações distintas.
Qual é a regra das eleições?
A resolução 23.677 do TSE, na qual o tribunal estipula as regras para “totalização” dos votos e “proclamação dos resultados”, afirma que só são considerados válidos no primeiro turno os votos de candidatura que tenha sido deferida — isto é, devidamente autorizada — pela Justiça Eleitoral.
Já em um dos artigos seguintes a este, a resolução prevê que os votos de uma chapa que tenha sido indeferida, mas ainda com recursos pendentes de julgamento no TSE, são enquadrados como “anulados sub judice”, com as seguintes especificações:
“Na divulgação dos resultados, os votos referidos neste artigo serão considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário”
“Na divulgação, serão devidamente informadas a situação sub judice dos votos e o condicionamento de sua validade à reversão da decisão desfavorável à chapa”
“A situação sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno”
Para juristas familiarizados com a resolução, esse detalhamento significa que um candidato “anulado sub judice” segue influindo no resultado da eleição e pode participar normalmente do restante da campanha, se avançar ao segundo turno.
O que ainda falta ser decidido?
Integrantes da campanha de Paes avaliam que a decisão do ministro Floriano sinaliza que a votação de Garotinho será futuramente desconsiderada, já que o resultado da eleição é determinado pelos votos válidos — isto é, pelo total de votos atribuídos pelos eleitores, excluindo brancos e nulos.
A campanha de Paes também alega ser necessário dar “estabilidade” à eleição do Rio.
Dentro do próprio TSE, há uma interpretação distinta sobre o efeito da decisão de Floriano, já que a regra das eleições estipula que, mesmo sem serem considerados válidos, os votos “anulados sub judice” são computados.
“(O voto anulado sub judice é) Considerado para o cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, juntamente com os votos válidos. Acarreta impedimento à proclamação dos eleitos (…) se atingir a chapa mais votada ou chapas que somem mais de 50% dos votos”, diz um trecho da cartilha Guia de Totalização, que é divulgada pela Assessoria de Gestão Eleitoral do TSE em canais oficiais da Corte.
O mesmo documento diferencia esta situação e a de um voto “nulo”, que é “excluído do pleito em caráter definitivo” e “não consta do relatório do resultado de totalização”.
Quais são os possíveis desfechos?
Ainda sem clareza sobre qual será a conclusão, o imbróglio de Garotinho pode ser decisivo para a eleição do Rio ter ou não segundo turno. Caso sua votação seja excluída do resultado oficial, aumentam as chances de Paes, que lidera as pesquisas, atingir mais de 50% dos votos computados, o que é necessário para encerrar a eleição sem segundo turno.
Por outro lado, se os votos, ainda que não válidos, forem computados junto à votação dos outros candidatos, é menor a chance de alguém terminar com mais de 50%, considerando os desempenhos medidos nas pesquisas mais recentes de intenções de voto.
Na prática, caberá ao TSE decidir como contabiliza neste domingo os votos do candidato do Republicanos, que aparecerá normalmente na urna. A Justiça Eleitoral do Rio é responsável por transmitir as informações das urnas eletrônicas ao TSE, que é quem computa o resultado.



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