Especialistas recomendam que o valor do imóvel informado na declaração após o divórcio considere o seu valor histórico. Por exemplo, se o casal comprou, há 20 anos, um imóvel por R$ 100.000, no divórcio, cada um vai receber R$ 50.000 referente a esse bem. Dessa forma, não será cobrado Imposto de Renda sobre o bem no momento da separação.



