A pensão alimentícia, apesar do nome, não está restrita aos alimentos ou às refeições. A Justiça entende que ela inclui os custos com educação, saúde, vestuário, moradia, transporte e lazer. Não há, porém, um cálculo universal. É mito dizer que deverá ser desembolsada uma porcentagem X ou um valor Y da renda.



