Hoje, o uso de algemas é regulamentado pelo Decreto nº 8.858, de setembro de 2016, que permite o emprego desses objetos “apenas em casos de resistência e fundado receio de fuga ou perigo à integridade física”, além de proibir seu uso em mulheres presas durante o trabalho de parto, durante o trajeto para o hospital, e após o parto. A Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF) também prevê que o uso de algemas é “sempre excepcional”.




