Para se proteger, a aposentada adquiriu um seguro que cobre perda, roubo e extravio de cartão, além de transferências acima dos valores que ela costuma movimentar. No entanto, casos como o de Ana Helena levantam uma dúvida jurídica: até que ponto os bancos podem cobrar por camadas extras de proteção? Para Demetrius dos Santos Ramos, professor da Estácio e especialista em Direito do Consumidor, seguros contra roubo ou fraude são contratos voluntários, previstos pela Lei 15.040, de 2024, e podem ser cobrados, mas não podem ser impostos como garantia de proteção.



