Com a alteração feita pela empresa, o espaço físico ocupado por cada cliente se tornou o fator determinante para a imposição da tarifa. Passageiros que, “por questões corporais” impedirem o fechamento dos descansos de braço ou que invadam o espaço do assento ao lado deverão, sob as novas regras, arcar com os custos de uma reserva adicional no momento do check-in.



