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Castigado por chuvas, município de Guarinos pede autorização para decretar estado de calamidade pública


Assim como as prefeituras de Mambaí e de Goiânia haviam feito nesta primeira quinzena de janeiro, a de Guarinos, município a 260 km ao norte da Capital, encaminhou ontem, 14, ao Legislativo goiano, o pedido de autorização para decretar estado de calamidade pública.

A matéria tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) com o no 644/25 e declara, especificamente “estado de calamidade pública nas áreas do município de Guarinos afetadas por chuvas intensas”. A prefeitura aprovou municipalmente o decreto e agora solicita o reconhecimento estadual da calamidade. Trata-se, como argumentado no pedido, de “medida urgente e necessária para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais à população, bem como para efeitos práticos diante da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF (LC n° 101/00)”.

“Há de se ressaltar”, afirma o documento, “que a união de esforços com as demais esferas de governo é uma ferramenta passível de ser utilizada em situações de calamidade, a exemplo dos mecanismos previstos na Lei federal n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010, para o incremento da arrecadação dos municípios, com origem no repasse de recursos do Poder Executivo Federal, em casos de calamidade decretada”, registra o pedido.

Além disso, fala-se na possibilidade de “o pagamento das despesas referentes às intervenções emergenciais, relativas ao estado de calamidade, seja excepcionado da ordem cronológica das obrigações referentes ao fornecimento de bens, serviços, obras e serviços de engenharia” no âmbito do município, propiciando “a destinação de recursos às demandas prioritárias”.

O decreto municipal em si, além de declarar a calamidade, institui comitê de crise para “supervisionar e monitorar os impactos advindos das fortes chuvas caídas no município”.

Entre diversas outras medidas, “fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelos desastres”, assim como autoriza-se, com base na Constituição Federal, “às autoridades administrativas e aos agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: I – adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.



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