De acordo com o projeto, o sistema de Área Azul Digital poderá ser operado diretamente pelo Município, por meio de órgão ou entidade competente; ou mediante concessão, permissão ou parceria público-privada. A operação deverá assegurar meios múltiplos e acessíveis de pagamento, incluindo aplicativo oficial, PIX, cartões de débito e crédito, parquímetros eletrônicos, pontos de venda autorizados e guardadores de veículos devidamente credenciados.



