O Projeto de Lei (PL) 3.396/2024, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS), prevê como principal mudança a determinação de que a administração pública deve afastar o agressor do convívio da vítima por meio de sua movimentação funcional, isto é, pela remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva.



