Na ação, ficou comprovado que, conforme normas internas da Caixa e instrumentos coletivos, a instituição é obrigada a conceder o intervalo a todos os trabalhadores que executam tarefas de entrada de dados que envolvam movimentos repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral. O direito, portanto, não se restringe à atividade de digitação.



