A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) analisa projeto de lei de Cairo Salim (PSD) para tornar obrigatória a verificação das características finais de efluentes antes que sejam lançados em corpos hídricos (nº 2611/26). Se for aprovado, o projeto vai aperfeiçoar o conjunto normativo estadual aplicável às estações de tratamento de efluentes (ETEs).
Em linhas gerais, efluente é o termo técnico para os resíduos gerados a partir da atividade humana e descartados no meio ambiente. Essas substâncias podem conter compostos que, se não gerenciados corretamente, têm o potencial de causar impactos negativos à qualidade da água, à biodiversidade aquática e à saúde pública.
Na justificativa da proposição, Salim afirma que a ausência de “de mecanismos simples e eficazes de inspeção, especialmente nos pontos de saída, cria condições para que irregularidades passem despercebidas”.
Nesse sentido, a intenção do deputado é que, na etapa final do processo de tratamento, as ETEs goianas sejam obrigadas a instalar uma unidade destinada à inspeção visual do efluente tratado imediatamente antes de seu lançamento no corpo hídrico receptor.
A exigência valeria para estações públicas ou privadas, responsáveis pelo tratamento de resíduos domésticos, não domésticos, industriais ou de qualquer outra tipologia. O texto se fundamenta em três pilares: proteção ambiental, segurança sanitária e transparência operacional.
Busca-se estabelecer requisitos a serem observados pelas ETEs, tais como dimensões, características técnicas e materiais compatíveis com a vazão e o processo de tratamento. Ou, ainda, que as unidades permitam a observação visual direta das características físicas do efluente tratado, incluindo cor, turbidez, sólidos em suspensão, presença de espuma e eventuais odores.
Outro ponto de destaque é a necessidade de garantir o acesso permanente e seguro aos órgãos de fiscalização, auditoria e monitoramento ambiental, que serão responsáveis por acompanhar o cumprimento obrigação pleiteada. Além disso, a definição de que o lançamento do efluente tratado no corpo hídrico receptor deverá ocorrer exclusivamente por meio de descarga aérea.
Caso a sugestão vire lei, as ETEs terão 12 meses, contados a partir da possível publicação no Diário Oficial do Estado, para promover todas as adequações necessárias. O descumprimento do prazo previsto acarretará em sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal por danos ambientais eventualmente decorrentes.
Salim destaca que, além dos pontos de vista sanitário e ambiental, a novidade seria socioeconomicamente benéfica, já que poderia reduzir passivos ambientais e proteger atividades econômicas dependentes dos corpos hídricos, como aquicultura, pesca e turismo.
“A implementação das medidas aqui previstas não requer tecnologia de alto custo, pois a unidade de inspeção visual constitui infraestrutura simples, eficaz e acessível, sendo amplamente compatível com os mais diversos portes de ETEs”, conclui.
A matéria já foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda conclusão de relatório do deputado Veter Martins (UB).



