Uma proposta de Emenda à Constituição do Estado de Goiás (PEC), de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB), pretende consolidar a Polícia Legislativa como órgão permanente e essencial à segurança institucional do Parlamento goiano. A matéria, protocolada sob o nº 22659/26, entrou em tramitação na Casa nesta quarta-feira, 28.
A iniciativa propõe alterações nos artigos 11 e 97 da Constituição Estadual para reconhecer expressamente a natureza permanente da Polícia Legislativa, sua organização em carreira própria e suas atribuições de proteção institucional. O texto também contempla a inclusão dos policiais legislativos estaduais entre as categorias abrangidas por dispositivo constitucional relativo à aposentadoria.
De acordo com a proposta, a Polícia Legislativa passará a ser reconhecida constitucionalmente como órgão integrante da estrutura da Assembleia, responsável pela segurança das instalações, do patrimônio, dos serviços e das atividades parlamentares. Suas atribuições também compreenderão a proteção de deputados, servidores e demais pessoas no exercício de atividades relacionadas ao Poder Legislativo, respeitados os limites de sua competência.
A PEC estabelece, ainda, que a organização, o funcionamento e as atribuições específicas da instituição serão regulamentados pela legislação e pelas normas próprias da Assembleia Legislativa, preservadas as competências dos demais órgãos de segurança pública.
Outro ponto previsto é a determinação de que a direção da Polícia Legislativa seja exercida por servidor integrante da própria carreira, conforme as regras estabelecidas pelo Parlamento goiano.
Segurança jurídica
Na justificativa apresentada, Peixoto ressalta que a Polícia Legislativa já integra a estrutura administrativa da Alego e possui organização e atribuições regulamentadas pela Resolução nº 1.771, de 4 de fevereiro de 2023, consolidada até a Resolução nº 1.888, de 14 de agosto de 2025.
O parlamentar também menciona a Lei Estadual nº 24.237, de 22 de abril de 2026, que incluiu expressamente o cargo de policial legislativo no quadro permanente de servidores efetivos da Assembleia.
Dessa forma, conforme a argumentação do autor, a proposta não cria uma nova instituição, mas confere reconhecimento constitucional a uma estrutura já existente, com o objetivo de proporcionar maior estabilidade jurídica e fortalecer a autonomia administrativa do Legislativo estadual.
Aposentadoria
A matéria também modifica o parágrafo 4º-C do artigo 97 da Constituição Estadual para incluir expressamente os policiais legislativos estaduais no dispositivo que trata da aposentadoria de determinadas carreiras da área de segurança.
Segundo a justificativa, a alteração busca assegurar tratamento normativo compatível com as particularidades da atividade policial legislativa, observadas as disposições da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e os demais parâmetros constitucionais aplicáveis.
O autor argumenta que as mudanças propostas têm como finalidade fortalecer a autonomia do Poder Legislativo, aprimorar a proteção institucional da Assembleia e conferir maior segurança jurídica à atuação da Polícia Legislativa.
A proposta de emenda à Constituição seguirá os procedimentos regimentais de tramitação e análise pelas instâncias competentes da Assembleia Legislativa antes de eventual deliberação pelo Plenário.



